Resolução 389
RESOLUÇÃO N° 389/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova prorrogação do enquadramento de João Ribeiro Gonçalves Filho na Resolução nº 347/97-CAD. |
Considerando o contido às fls. 126 a 129 do processo nº 1.851/86; considerando o disposto no § 1º do art. 18 da Res. nº 347/97-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica aprovada a prorrogação do enquadramento do servidor docente João Ribeiro Gonçalves Filho, lotado no Departamento de Matemática, na Resolução nº 347/97-CAD, no período de 1o/9/98 a 31/8/99. Art. 2º. Esta resolução gera efeito a partir de 1o/9/98, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de setembro de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.